A utilização ilegal de software é um crime punido por lei (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos; Lei 109/91,
de 17 de Agosto e Decreto-Lei nº 252/94, de 20 de Outubro, Lei da Protecção Jurídica dos Programas de Computador).
No âmbito da Acção de Verificação de Conformidade de Software p.f. responda a algumas questões sobre a sua empresa.
MICROSOFT PORTUGAL
(Microsoft Windows, Microsoft Office, Windows Server, Exchange Server, etc.)
Adobe Systems Portugal
(Acrobat, Photoshop, Creative Suite, etc.)
AUTODESK - Software, Lda.
(Autocad, Inventor, 3DStudio, etc.)
ESRI PORTUGAL- Sistemas e Informação Geográfica, SA
(ArcView, ArcGis, etc.)
INFOR - Sociedade Portuguesa de Estudos e Informática, Lda.
(ArchiCAD, Artlantis, etc.)
MINITEL - Sociedade de Fomento de Aplicações Informáticas, Lda.
(Symantec Antivirus, Filemaker, Quark Xpress, etc.)
PRIMAVERA - Business Software Solutions, S.A.
(Primavera Software)
SAGE PORTUGAL- Software, SA
(Sage)
As respostas são confidenciais. Destinam-se apenas à verificação da utilização de software na sua empresa, e irão ser tratadas informaticamente para o estudo da pirataria de software em Portugal. Ao seu titular é permitido o direito de acesso, rectificação, alteração ou eliminação sempre que para isso se dirija por escrito ou pessoalmente à Assoft.